{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85720,"origem":"stj","sha256_origem":"d158e978e759afbdae6a29ef7d8306759b82fa3c2e071e5e09c4235e4f780d11","registro_original":{"id_fonte":"000899383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955577","numero_registro":"202404028368","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. ESTUPRO TENTADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO\nPROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL E PROVA\nTESTEMUNHAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP NA FASE POLICIAL.\nCORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEVADO\nVALOR PROBATÓRIO EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM\nEXAME 1. Habeas corpus substitutivo impetrado contra acórdão que\nmanteve condenação do paciente à pena de 5 anos e 4 meses de\nreclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de\nestupro (art. 213, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal).\n2. A defesa alega nulidade da condenação em razão de reconhecimento\nfotográfico supostamente realizado sem observância do art. 226 do\nCPP, além de dúvida na identificação do réu pela vítima em juízo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão:\n(i) a validade do reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na\nfase policial e judicial; (ii) a suficiência do conjunto probatório\npara sustentar a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento fotográfico e pessoal\nrealizado observou as formalidades do art. 226 do CPP, sendo\ncorroborado por outros elementos probatórios durante a instrução\nprocessual, como depoimentos da vítima e testemunhas, colhidos sob o\ncrivo do contraditório.\n5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que eventual\ninobservância do art. 226 do CPP não implica nulidade automática,\ndesde que o reconhecimento seja confirmado por outras provas que\nconfiram segurança à identificação da autoria.\n6. A palavra da vítima, especialmente em crimes contra a dignidade\nsexual, possui elevado valor probatório, sendo suficiente para\nembasar a condenação quando coerente, verossímil e corroborada por\noutros elementos de prova.\n7. O Tribunal de origem destacou que a vítima, munida de fotografia\ndo acusado, indicou-o como autor do crime na delegacia e o\nreconheceu pessoalmente, de forma segura, em ato judicial. A\neventual incerteza posterior foi justificada pela mudança de\naparência do réu, sem prejuízo à confiabilidade do conjunto\nprobatório.\n8. Não se verificam elementos que indiquem flagrante ilegalidade ou\nconstrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem.\nIV. DISPOSITIVO 9.Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c94aaa2b24ed53aa6d282654284588791ff4138822463dc2428fe931e5afbcdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d158e978e759afbdae6a29ef7d8306759b82fa3c2e071e5e09c4235e4f780d11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
