{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85722,"origem":"stj","sha256_origem":"3b6fe20e5a86788f18ff335a9fd936def3de97679a8e77ab0f8ddb35d785583b","registro_original":{"id_fonte":"000899385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956607","numero_registro":"202404088652","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nTEMPORÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PARA INVESTIGAÇÕES.\nCONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO\nEM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que conheceu em parte do writ lá\ninterposto, denegando-lhe a ordem.\n2. Imputa-se ao paciente a prática dos crimes de organização\ncriminosa, furto qualificado e receptação (arts. 155, § 4º, e 180,\ncaput, do Código Penal; e art. 2º da Lei nº 12.850/2013).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se a prisão temporária foi devidamente fundamentada e\natende aos requisitos legais de imprescindibilidade para as\ninvestigações e indícios de autoria; (ii) analisar a alegação de\nausência de contemporaneidade da medida, considerando o lapso\ntemporal entre os fatos delituosos e a decretação da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão temporária foi decretada com base\nem elementos concretos que indicam sua necessidade para\naprofundamento das investigações e individualização das condutas dos\nenvolvidos, nos termos do art. 1º, incisos I e III, da Lei nº\n7.960/1989.\n5. O Tribunal de origem destacou que o grupo criminoso investigado\napresenta divisão de tarefas e organização estável, sendo o paciente\napontado como um dos líderes de atividades reiteradas de subtração\ne ocultação de cargas, o que justifica a segregação cautelar.\n6. A contemporaneidade da prisão está relacionada à necessidade da\nmedida no momento de sua decretação, mesmo diante de fatos\npretéritos, desde que os elementos de investigação demonstrem sua\npertinência para o caso, conforme jurisprudência consolidada desta\nCorte Superior.\n7. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho\nlícito do paciente não afastam a decretação da prisão temporária\nquando a medida estiver fundamentada em elementos concretos de\nimprescindibilidade e periculosidade do agente para a ordem pública\ne para o desenvolvimento das investigações.\n8. A decisão que decretou a prisão temporária encontra-se\ndevidamente fundamentada e atende aos requisitos do art. 93, IX, da\nConstituição Federal, do art. 1º da Lei nº 7.960/1989 e dos\ncritérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI\n4109 , não se verificando flagrante ilegalidade apta a justificar\nsua revogação.\n9. A análise da alegada ausência de participação do paciente nos\ndelitos não é cabível na via estreita do habeas corpus, demandando\ndilação probatória.\nIV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"232630c641fda367b20b29615c2ee58ddb507c4d482712b027ba55428c59ba5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
