{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85723,"origem":"stj","sha256_origem":"7198915cff01e99a7497e99dc5cec996e8392d615e8af7fecbeb9cec42022718","registro_original":{"id_fonte":"000899386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956281","numero_registro":"202404073060","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO CRIMINAL DA PACIENTE. INSUFICIÊNCIA\nDE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE BUSCA\nDOMICILIAR ILEGAL. NÃO APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas\ncorpus impetrado contra acórdão que denegou ordem à paciente\nacusada de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06),\nassociação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) e\ncorrupção de menores (art. 244-B do ECA).\n2. A defesa argumentou: (i) ilicitude das provas por alegada busca\ndomiciliar ilegal; (ii) ausência dos requisitos da prisão\npreventiva; e (iii) possibilidade de substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões principais: (i) se a\nprisão preventiva da paciente encontra-se devidamente fundamentada\npara garantia da ordem pública, considerando histórico criminal e\nrisco concreto de reiteração delitiva; e (ii) se a alegada ilicitude\nda busca domiciliar compromete as provas que embasam a denúncia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada com\nbase em elementos concretos: apreensão de 29 porções de maconha (24,\n28g) e 44 pinos de cocaína (9,42g), além de dinheiro fracionado,\nindicando prática de tráfico de drogas; Confissão da filha\nadolescente da paciente sobre envolvimento em atos de mercancia,\nconfigurando corrupção de menores (art. 244-B do ECA); nistórico\ncriminal da paciente, flagrada enquanto usufruía de liberdade\nprovisória concedida em outro processo por crime de mesma natureza.\n5. A fundamentação do Tribunal de origem está alinhada à\njurisprudência desta Corte Superior, que admite a prisão preventiva\npara garantir a ordem pública quando há risco concreto de reiteração\ndelitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no RHC\n201.348/CE.\n6. As condições pessoais favoráveis da paciente (como residência\nfixa) não afastam a necessidade da prisão preventiva quando\npresentes elementos concretos que indicam risco de reiteração\ndelitiva. Precedentes: STJ, AgRg no HC 951.885/GO; STJ, AgRg no HC\n764.589/PR.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do\nCPP) é insuficiente diante do histórico de reincidência e da\ngravidade concreta dos fatos.\n8. Quanto à alegada ilicitude da busca domiciliar, a matéria não foi\napreciada pela Corte de origem, inviabilizando sua análise pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.\nPrecedentes: STJ, AgRg no HC 876.307/PR; STJ, AgRg no HC 837.461/RS.\nIV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6182b513cb1dec28910a3a0fa52c5ce9d370b10b403f24aad7845def20855408","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7198915cff01e99a7497e99dc5cec996e8392d615e8af7fecbeb9cec42022718","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
