{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85728,"origem":"stj","sha256_origem":"59d00ec6a7532b3c15abdd5cd744fb47c34bafc7299149dd5f9e50813c5d149e","registro_original":{"id_fonte":"000899391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955849","numero_registro":"202404044953","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA\nE FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nRISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo\nregimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do\nhabeas corpus e, na análise de ofício, não identificou flagrante\nilegalidade. O agravante é acusado de descumprir medida protetiva de\nurgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006) decretada no âmbito da\nviolência doméstica e familiar contra sua ex-companheira. A defesa\nsustenta ausência de comprovação do descumprimento,\ndesproporcionalidade da prisão preventiva e a possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a\nadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio; (ii) a existência de fundamentos concretos que justifiquem\na manutenção da prisão preventiva, especialmente diante do\ndescumprimento reiterado das medidas protetivas de urgência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio não é admissível, conforme entendimento consolidado desta\nCorte e do Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais\nde flagrante ilegalidade, hipótese que não se verifica no caso.\n4. A prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada,\nnos termos dos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal,\npara resguardar a ordem pública e proteger a integridade física e\npsicológica da vítima, diante de: (i) reiterado descumprimento das\nmedidas protetivas de urgência, com contatos indevidos com a vítima\ne familiares, mesmo após advertências judiciais; (ii) insuficiência\ndas medidas cautelares alternativas para cessar o comportamento do\nagravante, evidenciada pela ineficácia das medidas protetivas\nanteriormente impostas.\n5. Nos casos de violência doméstica, a proteção da integridade da\nvítima é fundamento idôneo e apto a justificar a prisão preventiva.\nPrecedentes desta Corte e do STF reforçam que o descumprimento\nreiterado das medidas protetivas revela a insuficiência de medidas\nmenos gravosas.\n6. O exame do alegado descumprimento das medidas protetivas e a\nanálise das circunstâncias fáticas demandariam revolvimento de\nprovas, procedimento incompatível com o habeas corpus.\n7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a\njurisprudência desta Corte, que reconhece a imprescindibilidade da\nprisão preventiva como única forma de resguardar a ordem pública e a\nintegridade da vítima em situações de violência doméstica com\ndescumprimento de medidas protetivas.\nIV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"659f757d70683b4b39a2c319b5c6252c10d553d3bfaff2a183b86bd118d9a0af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
