{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85730,"origem":"stj","sha256_origem":"8d3d2962d54d8b1b7f52904c5f26bb6dcd0be1b088a2c3cc55a4bbde06a4f9ac","registro_original":{"id_fonte":"000899393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835236","numero_registro":"202302258926","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÃO SEXUAL COM MENOR DE\n14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA,\nRELACIONAMENTO AMOROSO OU EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental\nem habeas corpus contra decisão que denegou o writ impetrado em\nfavor de G. dos S. S., condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado\ndo Tocantins à pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto,\npela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal\n(estupro de vulnerável). A condenação decorreu de relação sexual\nmantida com adolescente de 13 anos de idade, que resultou em\ngravidez.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se a presunção de violência prevista no art. 217-A do\nCódigo Penal pode ser relativizada diante do consentimento da\nvítima, existência de relacionamento amoroso, vivência sexual\nanterior ou aceitação familiar; (ii) estabelecer se a condenação\nimposta pelo Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de estupro de vulnerável, previsto\nno art. 217-A do Código Penal, configura-se pela prática de\nconjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos,\nsendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual\nanterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.\n4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do\nSuperior Tribunal de Justiça firmou que a presunção de violência,\nnesses casos, é absoluta, conforme o Tema 918/STJ e a Súmula n.º\n593/STJ.\n5. A proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no art.\n227 da Constituição Federal, prevalece sobre alegações de\nrelacionamento consentido ou contexto familiar. O direito à\ndignidade sexual do menor de 14 anos é indisponível e irrenunciável.\n6. A decisão condenatória proferida pelo Tribunal de origem está\nfundamentada e em conformidade com os precedentes desta Corte\nSuperior, não sendo possível a revisão da condenação por meio de\nhabeas corpus, dado o impedimento à reanálise de provas (Súmula\n7/STJ).\n7. O pedido de flexibilização da presunção de violência foi afastado\npor contrariar a proteção legal e constitucional conferida a\nmenores de 14 anos, sendo vedada a interpretação que reduza a\nproteção conferida pelo ordenamento jurídico. Neste sentido há\nrecente entendimento do Supremo Tribunal Federal (AgRg no ARE\n1319028/SP).\nIV. DISPOSITIVO 8. O Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"149cb8b02c91894fc4daa222f14113b9bfb348241ffb90680baee572511894d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
