# Registro público: STJ — 953074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 020dfcc39e03a20421c4493af083b259f6716ac4b14688990ae56a969ecd6763

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899397
- **Número de registro na fonte:** 202403883329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM
E ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício,
determinando ao juízo da execução a reanálise do caso concreto para
reconhecer a possibilidade de remição de penas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal
interposto pela defesa, mantendo o indeferimento da remição parcial
pela aprovação no ENEM/2023.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aprovação no ENEM e no ENCCEJA configura sempre bis in idem
para fins de remição de pena, considerando que ambos os exames
referem-se, de alguma forma, ao ensino médio.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que
as aprovações no ENEM e no ENCCEJA não configuram bis in idem, pois
possuem graus de dificuldade e finalidades distintas.
- **Item 5 (texto oficial):** A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por
aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino
médio anteriormente, desde que não haja acréscimo de 1/3 previsto no
art. 126, § 5º, da LEP.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos,
reconhecendo o direito do agravado à remição de pena por aprovação
parcial no ENEM e no ENCCEJA.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. As aprovações no ENEM e no ENCCEJA não
configuram bis in idem para fins de remição de pena como regra. 2. A
remição de pena por aprovação no ENEM é permitida, mesmo que o
apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, sem
acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 5º; Resolução n.
391/2021 do CNJ. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n.
1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n.
786.844/SP, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no REsp n.
1.995.491/MG, Sexta Turma, DJe de 13/6/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM
E ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício,
determinando ao juízo da execução a reanálise do caso concreto para
reconhecer a possibilidade de remição de penas.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal
interposto pela defesa, mantendo o indeferimento da remição parcial
pela aprovação no ENEM/2023.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aprovação no ENEM e no ENCCEJA configura sempre bis in idem
para fins de remição de pena, considerando que ambos os exames
referem-se, de alguma forma, ao ensino médio.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que
as aprovações no ENEM e no ENCCEJA não configuram bis in idem, pois
possuem graus de dificuldade e finalidades distintas.
5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por
aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino
médio anteriormente, desde que não haja acréscimo de 1/3 previsto no
art. 126, § 5º, da LEP.
6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos,
reconhecendo o direito do agravado à remição de pena por aprovação
parcial no ENEM e no ENCCEJA.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. As aprovações no ENEM e no ENCCEJA não
configuram bis in idem para fins de remição de pena como regra. 2. A
remição de pena por aprovação no ENEM é permitida, mesmo que o
apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, sem
acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 5º; Resolução n.
391/2021 do CNJ. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n.
1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n.
786.844/SP, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023; STJ, AgRg no REsp n.
1.995.491/MG, Sexta Turma, DJe de 13/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 020dfcc39e03a20421c4493af083b259f6716ac4b14688990ae56a969ecd6763
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

