# Registro público: STJ — 907352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0049e5b4c58fbf3428ec9737ab9a7de65a688d29eb5d58a150ab528202d658

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899402
- **Número de registro na fonte:** 202401383100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. PERÍODO ANTERIOR
À EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo o indeferimento de remição de pena
referente a tempo de trabalho anterior à execução da pena.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante cumpre pena de 3 anos e 9 meses de reclusão em regime
semiaberto, iniciada em 29 de dezembro de 2022, e pleiteia a
remição com base em trabalho realizado entre 28 de agosto de 2015 e
26 de outubro de 2022, período anterior ao início da execução penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a remição de pena com base em trabalho realizado antes
do início da execução penal, mas após a prática do delito.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a remição da pena só pode considerar o tempo
laborado após o início da execução penal.
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido assentou que permitir a remição de pena por
período anterior à execução criaria um "crédito de pena" para
futuros delitos, o que desvirtuaria as funções pedagógica e
disciplinar da pena.
- **Item 6 (texto oficial):** O pedido de remição foi indeferido porque o trabalho realizado
pelo agravante ocorreu antes do início da execução da pena.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A remição de pena só pode ser concedida para o
tempo trabalhado após o início da execução penal, conforme o art.
126 da LEP".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.237.305/TO, Rel. Min. João
Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 06.06.2023; STJ, AgRg no
HC 777.336/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 06.03.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. PERÍODO ANTERIOR
À EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo o indeferimento de remição de pena
referente a tempo de trabalho anterior à execução da pena.
2. O agravante cumpre pena de 3 anos e 9 meses de reclusão em regime
semiaberto, iniciada em 29 de dezembro de 2022, e pleiteia a
remição com base em trabalho realizado entre 28 de agosto de 2015 e
26 de outubro de 2022, período anterior ao início da execução penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a remição de pena com base em trabalho realizado antes
do início da execução penal, mas após a prática do delito.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a remição da pena só pode considerar o tempo
laborado após o início da execução penal.
5. O acórdão recorrido assentou que permitir a remição de pena por
período anterior à execução criaria um "crédito de pena" para
futuros delitos, o que desvirtuaria as funções pedagógica e
disciplinar da pena.
6. O pedido de remição foi indeferido porque o trabalho realizado
pelo agravante ocorreu antes do início da execução da pena.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A remição de pena só pode ser concedida para o
tempo trabalhado após o início da execução penal, conforme o art.
126 da LEP".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.237.305/TO, Rel. Min. João
Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 06.06.2023; STJ, AgRg no
HC 777.336/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 06.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0049e5b4c58fbf3428ec9737ab9a7de65a688d29eb5d58a150ab528202d658
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 907352 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0e0049e5b4c58fbf3428ec9737ab9a7de65a688d29eb5d58a150ab528202d658
- **SHA-256 do comentário:** 2dc6324cfa338a89dc4858eaa50851c54b68a5ff35f28da1648f928958b1773b
