{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85738,"origem":"stj","sha256_origem":"5f1c0f5a92f146b9e86ceb1a41b31939cbd26dbfd8f7230fb25087fe24e3e4a2","registro_original":{"id_fonte":"000899412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732440","numero_registro":"202403244278","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA\nESPECIFICADA. FUNDADA SUSPEITA CONFIRMADA POR DILIGÊNCIAS POLICIAIS.\nPLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS\nINDICATIVOS DE MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. REVISÃO DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial no qual a parte agravante pleiteava a\nnulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a\ndesclassificação do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº\n11.343/2006) para o crime de porte de substância entorpecente para\nconsumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta a\nausência de elementos suficientes para a condenação por tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:\n(i) se a busca pessoal realizada pelos policiais militares foi\nilegal, diante da alegada ausência de fundada suspeita; (ii) se é\npossível desclassificar o crime de tráfico de drogas para o delito\nde uso pessoal, considerando a quantidade de entorpecentes\napreendida (2,44g de cocaína).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal realizada pelos policiais\nencontra respaldo nos arts. 240, §2º, e 244 do Código de Processo\nPenal, tendo sido motivada por denúncia anônima especificada, a qual\ndetalhava características do acusado (vestimenta e local onde se\nencontrava), sendo confirmada por diligências policiais. Tal\nprocedimento configura exercício regular da atividade investigativa,\ninexistindo ilegalidade na ação policial.\n4. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram\ndemonstradas por provas robustas, incluindo a apreensão de porções\nindividuais de entorpecentes (2,44g de cocaína) prontas para\ncomercialização e mensagens obtidas mediante extração de dados\ntelefônicos, que evidenciaram o envolvimento do recorrente com\natividades de mercancia ilícita e com o grupo criminoso Comando\nVermelho.\n5. A condição de usuário, ainda que admitida, não exclui a\nresponsabilidade pelo delito de tráfico de drogas, especialmente\ndiante de elementos que indicam a destinação mercantil da droga\napreendida, como a embalagem em porções individuais e a declaração\ndo réu sobre a intenção de venda.\n6. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para uso próprio\ndemanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça, sendo inviável em sede de recurso\nespecial.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"53b6b428de143bb5f9f9cae8193247228c6b91338a6679f8e1c53b151b1b2248","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f1c0f5a92f146b9e86ceb1a41b31939cbd26dbfd8f7230fb25087fe24e3e4a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
