{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8574,"origem":"stj","sha256_origem":"1f11258fdf95d037144fd7270cfcfe53ecc0f0671b597fbbdb850ec54fe4421e","registro_original":{"id_fonte":"000821735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1763736","numero_registro":"201802251795","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  TUTELA CAUTELAR. CARÁTER\nANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.\nNATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO PROVIDO.\n1. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido\nprincipal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter\nantecedente, previsto no art. 308 do CPC/2015, possui natureza\nprocessual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (art. 219\ndo CPC/2015).\n2. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à\norigem, a fim de que seja processado o pedido principal já\napresentado, cuja tempestividade deverá ser aferida , computando-se\napenas os dias úteis.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando\nprovimento ao recurso especial, acompanhando o relator, e o voto dos\ndemais no mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão\n(Presidente) e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art308","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00308 ART:00523"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO  DE NATUREZA PROCESSUAL - CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS)\n   STJ - <<REsp 1708348>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0545b9419225b33f3e762c8d7026a8dec2d5eddcfbc4528f8c9be91648d6163","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
