{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85745,"origem":"stj","sha256_origem":"8c061eccad5bfa898f7d61b1dcb13d7275a22724b3a882e13722e6355a73ac79","registro_original":{"id_fonte":"000899473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201988","numero_registro":"202202774180","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME\nCONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, E ART. 12, I, DA LEI Nº\n8.137/1990. ALEGAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI ANTECIPADA. POSSIBILIDADE\nDE RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ANTES DA SENTENÇA.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. DECISÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado pelos agravantes, condenados pela prática de crime contra a\nordem tributária previsto no art. 2º, I, da Lei nº 8.137/1990, em\ncontinuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). A defesa sustenta\nque o juízo de origem promoveu uma indevida emendatio libelli\nantecipada, ao incluir na denúncia a causa de aumento de pena\nprevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, violando os arts. 3º-A\ne 383 do Código de Processo Penal (CPP). Requer o afastamento da\ncausa de aumento e, por conseguinte, o reconhecimento da prescrição\nda pretensão punitiva estatal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar a legitimidade da reclassificação jurídica dos fatos\nantes da sentença, à luz do art. 383 do CPP; e\n(ii) analisar a existência ou não de prescrição da pretensão\npunitiva estatal com base na pena em abstrato.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nadmite, em caráter excepcional, a reclassificação jurídica dos fatos\nantes da sentença, desde que não haja modificação fática, conforme\nprevisão do art. 383 do CPP. A inclusão da causa de aumento de pena\nprevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, não configura violação\nao sistema acusatório, tampouco ao princípio da correlação entre\nacusação e sentença.\n4. No caso, a reclassificação antecipada foi necessária para afastar\na alegação defensiva de prescrição da pretensão punitiva estatal,\nconsiderando a pena em abstrato, sem prejuízo do contraditório e\nampla defesa no curso da instrução processual.\n5. A tese de que a causa de aumento deve ser analisada apenas na\nsentença não encontra amparo legal. Nos termos do art. 383 do CPP, a\nemendatio libelli pode ocorrer em qualquer momento do processo,\ninclusive antes da sentença, desde que não se alterem os fatos\ndescritos na denúncia.\n6. Quanto à prescrição, os agravantes foram denunciados por crime\ncuja pena máxima, considerando a causa de aumento prevista no art.\n12, I, da Lei nº 8.137/1990, é de 10 anos de reclusão. O prazo\nprescricional, conforme o art. 109, II, do Código Penal, é de 16\nanos. Não se verifica, entre os marcos interruptivos - recebimento\nda denúncia (28/5/2021) e a atual fase processual -, o decurso do\nprazo necessário para configurar a prescrição da pretensão punitiva\nestatal.\n7. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com o\nentendimento jurisprudencial desta Corte, o que atrai a incidência\nda Súmula nº 83/STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f879df18578855b20b369316ccc623ab4f154459329376f2a2d2967a13513c20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
