# Registro público: STJ — 2760943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d617be2a004dfb97b325c8f71ca33b7106cea097ea793fb2e2e26a66e6d18108

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899477
- **Número de registro na fonte:** 202403744120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se questiona a
dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo
qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se a dosimetria da pena, com aumento da pena-base em razão de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma
proporcional e individualizada, sem incorrer em ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Somente em casos de evidente
desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, caberá a
reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo
das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das
circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada
pelo desvalor da conduta social, circunstâncias do crime e dos
antecedentes penais, utilizando o critério de 1/8 sobre o intervalo
do preceito secundário do tipo penal, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A execução do crime durante gozo de benefício penal ou de
cumprimento de pena imposta em outro processo é circunstância que
justifica a elevação da pena-base.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se questiona a
dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo
qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se a dosimetria da pena, com aumento da pena-base em razão de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma
proporcional e individualizada, sem incorrer em ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Somente em casos de evidente
desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, caberá a
reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo
das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das
circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do Código Penal.
4. A exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada
pelo desvalor da conduta social, circunstâncias do crime e dos
antecedentes penais, utilizando o critério de 1/8 sobre o intervalo
do preceito secundário do tipo penal, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
5.  A execução do crime durante gozo de benefício penal ou de
cumprimento de pena imposta em outro processo é circunstância que
justifica a elevação da pena-base.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** d617be2a004dfb97b325c8f71ca33b7106cea097ea793fb2e2e26a66e6d18108
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** d617be2a004dfb97b325c8f71ca33b7106cea097ea793fb2e2e26a66e6d18108
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

