# Registro público: STJ — 807515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57c2a33195216bba66464baf67fac207be38570fc25b71a21006955cce85daaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899503
- **Número de registro na fonte:** 202300743574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE
COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA
DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA CUMULAÇÃO
DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como
substitutivo de recurso próprio, questionando a aplicação cumulativa
das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes
em crime de roubo. Alega-se desproporcionalidade na aplicação das
causas de aumento e requer-se a redução da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a
admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio para reexame de dosimetria de pena; e (ii) a análise da
legalidade da aplicação cumulativa das majorantes do emprego de arma
de fogo e do concurso de agentes, com base nas circunstâncias do
caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal possuem entendimento consolidado de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão
da ordem de ofício.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação cumulativa das majorantes do concurso de agentes e do
emprego de arma de fogo, nos termos do art. 68, parágrafo único, do
Código Penal, é permitida desde que haja fundamentação concreta que
justifique a escolha das frações de aumento.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem fundamentou de forma
adequada a aplicação das majorantes, destacando a gravidade da
conduta dos agentes, que agiram em dupla, armados, com a utilização
de arma de fogo e levando uma das vítimas para destino ignorado, o
que potencializou o risco e a violência do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** A fundamentação utilizada pela Corte de origem está em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a aplicação
cumulativa das majorantes quando justificada de forma concreta,
afastando a alegação de desproporcionalidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Inexistindo flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão
da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE
COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA
DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA CUMULAÇÃO
DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como
substitutivo de recurso próprio, questionando a aplicação cumulativa
das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes
em crime de roubo. Alega-se desproporcionalidade na aplicação das
causas de aumento e requer-se a redução da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a
admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio para reexame de dosimetria de pena; e (ii) a análise da
legalidade da aplicação cumulativa das majorantes do emprego de arma
de fogo e do concurso de agentes, com base nas circunstâncias do
caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal possuem entendimento consolidado de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão
da ordem de ofício.
4. A aplicação cumulativa das majorantes do concurso de agentes e do
emprego de arma de fogo, nos termos do art. 68, parágrafo único, do
Código Penal, é permitida desde que haja fundamentação concreta que
justifique a escolha das frações de aumento.
5. No caso dos autos, o Tribunal de origem fundamentou de forma
adequada a aplicação das majorantes, destacando a gravidade da
conduta dos agentes, que agiram em dupla, armados, com a utilização
de arma de fogo e levando uma das vítimas para destino ignorado, o
que potencializou o risco e a violência do crime.
6. A fundamentação utilizada pela Corte de origem está em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a aplicação
cumulativa das majorantes quando justificada de forma concreta,
afastando a alegação de desproporcionalidade.
7. Inexistindo flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão
da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 57c2a33195216bba66464baf67fac207be38570fc25b71a21006955cce85daaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 57c2a33195216bba66464baf67fac207be38570fc25b71a21006955cce85daaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 57c2a33195216bba66464baf67fac207be38570fc25b71a21006955cce85daaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

