# Registro público: STJ — 872862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d898fc961412fcc5b12001a05a4a6b22e7ba62f5a3c2239304d3bb6abbf2abe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899504
- **Número de registro na fonte:** 202304313365
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE
VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DA FINALIDADE DO ARMAMENTO PARA A
PRÁTICA DE CRIMES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO
JUSTIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus
impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da
dosimetria da pena e do regime prisional fixado em sentença
condenatória por porte ilegal de arma de fogo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A pena foi fixada com base em circunstâncias judiciais
desfavoráveis, considerando a culpabilidade e os maus antecedentes
do réu, resultando em pena-base acima do mínimo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime semiaberto foi estabelecido, apesar do pleito de
detração, devido à presença de circunstâncias judiciais negativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio para revisão da dosimetria da pena e do regime prisional.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise da existência de flagrante ilegalidade na fixação da
pena e do regime prisional que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
diante dos maus antecedentes e do propósito de utilização da arma
para a prática de crimes, como o roubo, ou na fixação do regime
prisional que justifique a concessão da ordem de ofício.
- **Item 8 (texto oficial):** Estabelecido o regime prisional em razão da presença de
circunstâncias judicias negativas, eventual acolhimento do pleito de
detração não provocaria alteração.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE
VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DA FINALIDADE DO ARMAMENTO PARA A
PRÁTICA DE CRIMES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO
JUSTIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus
impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da
dosimetria da pena e do regime prisional fixado em sentença
condenatória por porte ilegal de arma de fogo.
2. A pena foi fixada com base em circunstâncias judiciais
desfavoráveis, considerando a culpabilidade e os maus antecedentes
do réu, resultando em pena-base acima do mínimo legal.
3. O regime semiaberto foi estabelecido, apesar do pleito de
detração, devido à presença de circunstâncias judiciais negativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio para revisão da dosimetria da pena e do regime prisional.
5. A análise da existência de flagrante ilegalidade na fixação da
pena e do regime prisional que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado
do STJ e do STF.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
diante dos maus antecedentes e do propósito de utilização da arma
para a prática de crimes, como o roubo, ou na fixação do regime
prisional que justifique a concessão da ordem de ofício.
8. Estabelecido o regime prisional em razão da presença de
circunstâncias judicias negativas, eventual acolhimento do pleito de
detração não provocaria alteração.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 7d898fc961412fcc5b12001a05a4a6b22e7ba62f5a3c2239304d3bb6abbf2abe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d898fc961412fcc5b12001a05a4a6b22e7ba62f5a3c2239304d3bb6abbf2abe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 7d898fc961412fcc5b12001a05a4a6b22e7ba62f5a3c2239304d3bb6abbf2abe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

