# Registro público: STJ — 857104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd34e79fed3c3e0b025f2406a50f025db30064b2d168da87e4d6742e1460c343

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899505
- **Número de registro na fonte:** 202303491825
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE
AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO CUMULATIVO DE PENAS NA
TERCEIRA FASE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ.
READEQUAÇÃO DA PENA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM
EXAME 1.  Habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE BATISTA
RODRIGUES e RENAN DE JESUS contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação dos pacientes pelo
crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do
Código Penal).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria,
especificamente na terceira fase, em que as penas foram aumentadas
cumulativamente em 1/3 e 2/3 devido às majorantes do concurso de
agentes e emprego de arma de fogo, sem fundamentação concreta,
violando o art. 68 do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em
avaliar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira
fase da dosimetria, com majoração de 1/3 pelo concurso de agentes e
de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Terceira Seção do STJ entende que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme precedentes do STJ e STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta para a
aplicação de majoração superior ao mínimo legal quando há causas de
aumento no crime de roubo circunstanciado, sendo insuficiente a mera
indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, a aplicação cumulativa das majorantes em 1/3 e 2/3
foi fundamentada apenas na existência das causas de aumento, sem
motivação concreta para justificar o aumento superior ao mínimo
legal.
- **Item 7 (texto oficial):** Diante da falta de fundamentação concreta, deve ser mantida
apenas a majorante que mais aumenta a pena, correspondente ao
emprego de arma de fogo, fixada em 2/3.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE
AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO CUMULATIVO DE PENAS NA
TERCEIRA FASE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ.
READEQUAÇÃO DA PENA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM
EXAME 1.  Habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE BATISTA
RODRIGUES e RENAN DE JESUS contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação dos pacientes pelo
crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do
Código Penal).
2.  A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria,
especificamente na terceira fase, em que as penas foram aumentadas
cumulativamente em 1/3 e 2/3 devido às majorantes do concurso de
agentes e emprego de arma de fogo, sem fundamentação concreta,
violando o art. 68 do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em
avaliar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira
fase da dosimetria, com majoração de 1/3 pelo concurso de agentes e
de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Terceira Seção do STJ entende que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme precedentes do STJ e STF.
5. A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta para a
aplicação de majoração superior ao mínimo legal quando há causas de
aumento no crime de roubo circunstanciado, sendo insuficiente a mera
indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443 do STJ.
6. Na espécie, a aplicação cumulativa das majorantes em 1/3 e 2/3
foi fundamentada apenas na existência das causas de aumento, sem
motivação concreta para justificar o aumento superior ao mínimo
legal.
7. Diante da falta de fundamentação concreta, deve ser mantida
apenas a majorante que mais aumenta a pena, correspondente ao
emprego de arma de fogo, fixada em 2/3.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** fd34e79fed3c3e0b025f2406a50f025db30064b2d168da87e4d6742e1460c343
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** fd34e79fed3c3e0b025f2406a50f025db30064b2d168da87e4d6742e1460c343
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd34e79fed3c3e0b025f2406a50f025db30064b2d168da87e4d6742e1460c343
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

