{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85769,"origem":"stj","sha256_origem":"f8c27385fa3a57f89ef16ae2c71a72ee224fbdd7a7b6b085d9299b106564d5ab","registro_original":{"id_fonte":"000899509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"836378","numero_registro":"202302314892","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE\nAUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INCIDÊNCIA\nCORRETAMENTE RECONHECIDA. TENTATIVA DE ROUBO. REDUÇÃO DA PENA EM\nFACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo\nmajorado, visando o afastamento da causa de aumento relativa à\nrestrição de liberdade das vítimas, bem como a revisão da fração de\ndiminuição da pena em razão da tentativa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da\nincidência da majorante relativas à restrição de liberdade; e (ii)\ndeterminar se a redução da pena pela tentativa foi aplicada de forma\nproporcional ao iter criminis percorrido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme jurisprudência consolidada no STJ e STF,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A causa de aumento pela restrição de liberdade foi corretamente\naplicada, já que as vítimas foram mantidas presas no banheiro\ndurante o roubo, mesmo que por poucos minutos. Entendimento diverso\nque demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, vedado nesta\nvia.\n5. Quanto à tentativa, a redução da pena em 1/3 foi corretamente\naplicada, uma vez que o réu percorreu quase todo o iter criminis,\nsendo abordado pela polícia quando já havia separado os produtos e\nestava prestes a sair do local. A modificação dessa fração\nimplicaria análise aprofundada dos fatos, o que também é vedado no\nhabeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4d9dd834d7fa1fdf187c608d3286ff44de69d86e71e0fa6b17b9ff2ebc63972","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
