# Registro público: STJ — 764253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d50fade1769595f5fc40a26e9de0aae1b7983c7180ed69064599b87d7218bebb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA- BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À
PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEMPUS REGIT ACTUM.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Se não restar evidente a interferência do comportamento da vítima
no desdobramento do crime, como ocorreu no caso em análise, tal
circunstância deve ser considerada neutra na dosimetria.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à fração da reincidência específica, o que se pretende
neste feito é a desconstituição dos efeitos da coisa julgada com
fundamento na posterior alteração de entendimento jurisprudencial
que é mais favorável ao sentenciado. Ocorre que a pacífica
jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à revisão de
decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da
compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA- BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À
PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEMPUS REGIT ACTUM.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. Se não restar evidente a interferência do comportamento da vítima
no desdobramento do crime, como ocorreu no caso em análise, tal
circunstância deve ser considerada neutra na dosimetria.
5. Quanto à fração da reincidência específica, o que se pretende
neste feito é a desconstituição dos efeitos da coisa julgada com
fundamento na posterior alteração de entendimento jurisprudencial
que é mais favorável ao sentenciado. Ocorre que a pacífica
jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à revisão de
decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da
compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
