{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85775,"origem":"stj","sha256_origem":"720796557d7004c27cbc4b13f8ba5cd497802a18e29b168ee3f40fca8060c9b0","registro_original":{"id_fonte":"000899515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"751504","numero_registro":"202201927084","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO PENAL\nEM MEDIDA DE SEGURANÇA. MENOR PRAZO ESTIPULADO PELO LEGISLADOR.\nORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,\nque reformou parcialmente a decisão do juízo da execução,\ndeterminando que o período de prisão preventiva fosse considerado\npara efeito de detração penal, limitado ao menor prazo estipulado\npelo legislador como prazo mínimo da duração da medida de segurança.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de prisão\npreventiva pode ser detraído do tempo mínimo de duração da medida de\nsegurança aplicada ao paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em casos de\naplicação de medida de segurança, deve ser descontado o tempo de\nprisão cautelar ou internação para fins de cômputo do tempo de\nduração máxima da medida ou para fins de desinternação progressiva.\n4. A detração penal deve observar o prazo mínimo estipulado pelo\nlegislador, sendo a cessação da periculosidade do agente\ncondicionada à perícia médica.\n5. A medida de segurança possui caráter preventivo e terapêutico,\ncom duração indeterminada, até a cessação da periculosidade,\nconforme perícia médica, respeitando o prazo máximo fixado pela\njurisprudência.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90dcd4a18c1b15adc9651a39754b011c68619cc534d274f06c625b4e6e3223b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"720796557d7004c27cbc4b13f8ba5cd497802a18e29b168ee3f40fca8060c9b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
