{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85782,"origem":"stj","sha256_origem":"9a97699d4c4ed0380ea66258ef9ec73e20805a58c2c8c2a1bdfc17ab56b814c5","registro_original":{"id_fonte":"000899522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"914760","numero_registro":"202401802333","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA\n(PEDAÇO DE MADEIRA).PRECEDENTES. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.\nINVERSÃO DA POSSE EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.\nCONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO\nPENAL. PENA- BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCASO CONCRETO. ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 440/STJ,\n718 E 719 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação\npor roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, com pena de 5\nanos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega\nconstrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a\nmajorante pelo uso de arma branca sem perícia e a consumação do\nroubo, além do regime inicial fechado.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber\nse a majorante pelo uso de arma branca pode ser aplicada sem a\nperícia do objeto, estabelecer se o crime de roubo deve ser\nclassificado como consumado ou tentado se o regime inicial fechado é\nadequado considerando a pena-base no mínimo legal e circunstâncias\njudiciais favoráveis.\nIII. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado\ncomo substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n4. A jurisprudência admite a aplicação da majorante pelo uso de arma\nbranca com base em provas testemunhais, sem necessidade de perícia,\ndesde que haja outros elementos de prova.\n5. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda\nque por breve período, conforme Súmula 582 do STJ, não sendo\nnecessária a posse mansa e pacífica. No caso concreto, a breve posse\ndo capacete pela vítima configura a consumação do delito, sendo que\na ausência de apreensão ou perícia da arma branca (pedaço de\nmadeira) não impede a incidência da causa de aumento, sendo\nsuficientes os depoimentos da vítima e das testemunhas que\nconfirmaram seu uso.\n6. A fixação do regime fechado com base na gravidade abstrata do\ncrime, fundamentado em elementos inerentes ao tipo penal, se mostra\ninidôneo, uma vez violar as Súmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440\ndo STJ. O regime semiaberto é mais adequado ao caso, dada a\nprimariedade do réu, circunstâncias judiciais favoráveis e a\npena-base no mínimo legal.\nIV. Dispositivo e tese 7. Ordem parcialmente concedida para fixar o\nregime inicial semiaberto para cumprimento da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder parcialmente \"Habeas Corpus\" de\nofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7aa0a4b38afbd36bff6db90f490c11ce7e24d2a3867d9b29fedd8e023b42aa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
