# Registro público: STJ — 914760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a97699d4c4ed0380ea66258ef9ec73e20805a58c2c8c2a1bdfc17ab56b814c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899522
- **Número de registro na fonte:** 202401802333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA
(PEDAÇO DE MADEIRA).PRECEDENTES. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
INVERSÃO DA POSSE EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
CONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO
PENAL. PENA- BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO. ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 440/STJ,
718 E 719 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação
por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, com pena de 5
anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega
constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a
majorante pelo uso de arma branca sem perícia e a consumação do
roubo, além do regime inicial fechado.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a majorante pelo uso de arma branca pode ser aplicada sem a
perícia do objeto, estabelecer se o crime de roubo deve ser
classificado como consumado ou tentado se o regime inicial fechado é
adequado considerando a pena-base no mínimo legal e circunstâncias
judiciais favoráveis.
III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência admite a aplicação da majorante pelo uso de arma
branca com base em provas testemunhais, sem necessidade de perícia,
desde que haja outros elementos de prova.
- **Item 5 (texto oficial):** O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda
que por breve período, conforme Súmula 582 do STJ, não sendo
necessária a posse mansa e pacífica. No caso concreto, a breve posse
do capacete pela vítima configura a consumação do delito, sendo que
a ausência de apreensão ou perícia da arma branca (pedaço de
madeira) não impede a incidência da causa de aumento, sendo
suficientes os depoimentos da vítima e das testemunhas que
confirmaram seu uso.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação do regime fechado com base na gravidade abstrata do
crime, fundamentado em elementos inerentes ao tipo penal, se mostra
inidôneo, uma vez violar as Súmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440
do STJ. O regime semiaberto é mais adequado ao caso, dada a
primariedade do réu, circunstâncias judiciais favoráveis e a
pena-base no mínimo legal.
IV. Dispositivo e tese 7. Ordem parcialmente concedida para fixar o
regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA
(PEDAÇO DE MADEIRA).PRECEDENTES. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
INVERSÃO DA POSSE EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
CONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO
PENAL. PENA- BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO. ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 440/STJ,
718 E 719 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação
por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, com pena de 5
anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega
constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a
majorante pelo uso de arma branca sem perícia e a consumação do
roubo, além do regime inicial fechado.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a majorante pelo uso de arma branca pode ser aplicada sem a
perícia do objeto, estabelecer se o crime de roubo deve ser
classificado como consumado ou tentado se o regime inicial fechado é
adequado considerando a pena-base no mínimo legal e circunstâncias
judiciais favoráveis.
III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência admite a aplicação da majorante pelo uso de arma
branca com base em provas testemunhais, sem necessidade de perícia,
desde que haja outros elementos de prova.
5. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda
que por breve período, conforme Súmula 582 do STJ, não sendo
necessária a posse mansa e pacífica. No caso concreto, a breve posse
do capacete pela vítima configura a consumação do delito, sendo que
a ausência de apreensão ou perícia da arma branca (pedaço de
madeira) não impede a incidência da causa de aumento, sendo
suficientes os depoimentos da vítima e das testemunhas que
confirmaram seu uso.
6. A fixação do regime fechado com base na gravidade abstrata do
crime, fundamentado em elementos inerentes ao tipo penal, se mostra
inidôneo, uma vez violar as Súmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440
do STJ. O regime semiaberto é mais adequado ao caso, dada a
primariedade do réu, circunstâncias judiciais favoráveis e a
pena-base no mínimo legal.
IV. Dispositivo e tese 7. Ordem parcialmente concedida para fixar o
regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder parcialmente "Habeas Corpus" de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9a97699d4c4ed0380ea66258ef9ec73e20805a58c2c8c2a1bdfc17ab56b814c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a97699d4c4ed0380ea66258ef9ec73e20805a58c2c8c2a1bdfc17ab56b814c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

