{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85784,"origem":"stj","sha256_origem":"c1a33bbd9a3b507ccc7eb2eebaaf07c05f949e085a6e9a3c1ad23a11c6392846","registro_original":{"id_fonte":"000899524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"849125","numero_registro":"202303033620","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO EXAME DA ALEGAÇÃO\nDE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra\nacórdão do TJES que rejeitou embargos de declaração opostos, sem\nanálise da alegação de bis in idem na dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em\nverificar se houve omissão no acórdão de apelação quanto à análise\nde bis in idem , e avaliar se a omissão configurou negativa de\nprestação jurisdicional.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena deve observar\ncritérios de proporcionalidade e da discricionariedade para sopesar\nas circunstâncias judiciais.\n4. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal\nnão se manifesta sobre matéria essencial, violando o dever de\nfundamentação das decisões judiciais. No caso, o Tribunal de origem\nrejeita os embargos de declaração sob o argumento de que não se\nprestam ao reexame de mérito, sem, contudo, analisar a alegada\nocorrência de bis in idem.\n5. A ausência de manifestação sobre matéria essencial justifica a\nconcessão do habeas corpus para que o tribunal de origem examine o\nmérito do pleito.\nIV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fdc992bb26b9d7d18f7cbdb46afc607105ca93378cbe63c986fae9a5673f3764","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
