# Registro público: STJ — 848504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8670d4f58913c42b538cef79514bb2988593a423339323317d2d294c04785f42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899527
- **Número de registro na fonte:** 202302995609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada pelo crime
de furto simples tentado (art. 155, caput, c.c. o art. 14, II, do
Código Penal), a 4 meses de reclusão e 3 dias-multa, em regime
inicial aberto, substituída por prestação pecuniária. Pretensão de
redimensionamento da pena, com aplicação da atenuante da confissão
espontânea para redução abaixo do mínimo legal, bem como
reconhecimento do furto privilegiado com redução da pena em 2/3,
alegando que o bem subtraído é de pequeno valor.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reduzir
a pena abaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão
espontânea, à luz da Súmula n. 231 do STJ; e (ii) estabelecer se o
valor do bem subtraído (R$ 1.000,00) permite o reconhecimento do
furto privilegiado, nos termos do art. 155, § 2º, do Código Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
Súmula n. 231, impede a redução da pena abaixo do mínimo legal com
base em circunstâncias atenuantes, incluindo a confissão espontânea.
4. O furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do Código
Penal, aplica-se aos casos em que o réu é primário e o bem furtado é
de pequeno valor. A jurisprudência desta Corte considera como
pequeno valor aquele que não excede o salário mínimo vigente à época
dos fatos.
5. No caso concreto, embora o valor do bem furtado (R$ 1.000,00) se
aproxime do salário mínimo vigente à época do ilícito (R$ 1.045,00),
entende-se que atende ao requisito de pequeno valor, permitindo o
reconhecimento do furto privilegiado na proporção de 1/3.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA FINAL
DA PACIENTE PARA 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE, NO
MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA.
REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO.
POSSIBILIDADE. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PENA REDIMENSIONADA. WRIT
CONCEDIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada pelo crime
de furto simples tentado (art. 155, caput, c.c. o art. 14, II, do
Código Penal), a 4 meses de reclusão e 3 dias-multa, em regime
inicial aberto, substituída por prestação pecuniária. Pretensão de
redimensionamento da pena, com aplicação da atenuante da confissão
espontânea para redução abaixo do mínimo legal, bem como
reconhecimento do furto privilegiado com redução da pena em 2/3,
alegando que o bem subtraído é de pequeno valor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reduzir
a pena abaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão
espontânea, à luz da Súmula n. 231 do STJ; e (ii) estabelecer se o
valor do bem subtraído (R$ 1.000,00) permite o reconhecimento do
furto privilegiado, nos termos do art. 155, § 2º, do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
Súmula n. 231, impede a redução da pena abaixo do mínimo legal com
base em circunstâncias atenuantes, incluindo a confissão espontânea.
4. O furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do Código
Penal, aplica-se aos casos em que o réu é primário e o bem furtado é
de pequeno valor. A jurisprudência desta Corte considera como
pequeno valor aquele que não excede o salário mínimo vigente à época
dos fatos.
5. No caso concreto, embora o valor do bem furtado (R$ 1.000,00) se
aproxime do salário mínimo vigente à época do ilícito (R$ 1.045,00),
entende-se que atende ao requisito de pequeno valor, permitindo o
reconhecimento do furto privilegiado na proporção de 1/3.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE PARA REDIMENSIONAR A PENA FINAL
DA PACIENTE PARA 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE, NO
MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8670d4f58913c42b538cef79514bb2988593a423339323317d2d294c04785f42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

