{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85794,"origem":"stj","sha256_origem":"46c2f493f1252ce97497c7390886d53cb317793b75861f45da37ec72f1307290","registro_original":{"id_fonte":"000899595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206002","numero_registro":"202403890005","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA\nDO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA.  REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo interposto contra decisão que negou\nprovimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, acusado de tráfico de drogas.\n2. A prisão foi decretada com base na gravidade concreta do delito,\nevidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, além\nde informações de que o agravante integrava organização criminosa.\n3. As instâncias ordinárias consideraram a prisão indispensável à\ngarantia da ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares\ndiversas.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada\nnos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta\ndo delito e a periculosidade do agente.\n5. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante\npoderiam justificar a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir6. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta do delito e na periculosidade do agravante,\nevidenciadas pela quantidade de drogas apreendidas e pela\nparticipação em organização criminosa.\n7. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos\nlegais para a sua decretação.\n8. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes\npara garantir a ordem pública, diante das circunstâncias do caso.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do\nagente. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão\npreventiva se presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares\nalternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 941730/SP, Rel. Min. Rogério\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.12.2024; STJ, AgRg no RHC\n201.289/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n03.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f86c6d88d8cfb373151dd8c32322e518989345a4dcf63872920cfe08d7a67ad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46c2f493f1252ce97497c7390886d53cb317793b75861f45da37ec72f1307290","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
