# Registro público: STJ — 2007610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5cf77766cfbe645eeb45320b085cbff5e521292405aa7e4488942c65712b849

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ÓBITO DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREJUÍZO. VALOR
ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça acerca da
demonstração do nexo de causalidade e da falta de prejuízo
decorrente da inversão do ônus da prova em sentença esbarra no óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o
que não se evidencia no caso em apreço, de modo que a sua revisão
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera interposição do agravo interno, sem que se perceba
qualquer inadmissibilidade manifesta ou caráter protelatório, não
enseja a aplicação de multa, seja aquela prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC, seja a referente à litigância de má-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de
agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no AgInt nos
EDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ÓBITO DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREJUÍZO. VALOR
ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça acerca da
demonstração do nexo de causalidade e da falta de prejuízo
decorrente da inversão do ônus da prova em sentença esbarra no óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
2. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o
que não se evidencia no caso em apreço, de modo que a sua revisão
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
4. A mera interposição do agravo interno, sem que se perceba
qualquer inadmissibilidade manifesta ou caráter protelatório, não
enseja a aplicação de multa, seja aquela prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC, seja a referente à litigância de má-fé.
5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de
agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no AgInt nos
EDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022).
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1385713>>-SP
(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1924151>>-SP
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1952887>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1901876>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5cf77766cfbe645eeb45320b085cbff5e521292405aa7e4488942c65712b849
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

