# Registro público: STJ — 928192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60dd0a50ac63937170feae4e2ca55f22ec97f64b93cfd76992ede57b5bafc083

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO
REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §
2º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A leitura atenta dos autos revela a dedicação do paciente à
atividade criminosa, a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas na instrução processual, destacando-se o transporte de
grande quantidade de substância entorpecente, com o auxílio de
terceiros, além dos dados obtidos de interceptação telefônica de
aparelhos dos envolvidos na empreitada criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, deve ser mantido o regime inicial fechado, pois não
obstante a pena seja inferior a 8 anos de reclusão foram julgadas
desfavoráveis as circunstâncias judiciais do réu. Inteligência do
art. 33, § 2º, c/c o art. 59 do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO
REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §
2º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A leitura atenta dos autos revela a dedicação do paciente à
atividade criminosa, a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas na instrução processual, destacando-se o transporte de
grande quantidade de substância entorpecente, com o auxílio de
terceiros, além dos dados obtidos de interceptação telefônica de
aparelhos dos envolvidos na empreitada criminosa.
2. Na hipótese, deve ser mantido o regime inicial fechado, pois não
obstante a pena seja inferior a 8 anos de reclusão foram julgadas
desfavoráveis as circunstâncias judiciais do réu. Inteligência do
art. 33, § 2º, c/c o art. 59 do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60dd0a50ac63937170feae4e2ca55f22ec97f64b93cfd76992ede57b5bafc083
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** 60dd0a50ac63937170feae4e2ca55f22ec97f64b93cfd76992ede57b5bafc083
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

