# Registro público: STJ — 938591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85807/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98462d2a7d6d33af547f11546645f511875eaef0720995d7ac268904be07fdc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em face de condenação já transitada em julgado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega constrangimento ilegal pelo não reconhecimento da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, argumentando que a decisão de origem utilizou processos
em curso como fundamento adicional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão
criminal para impugnar decisão transitada em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se a quantidade de droga apreendida e as
circunstâncias do caso são suficientes para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ, sob pena de supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta que a quantidade de droga e as
circunstâncias da prisão são elementos hábeis para afastar a
minorante do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A quantidade de droga e as
circunstâncias do caso podem justificar o afastamento do redutor do
tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 910.880/SP,
Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ,
AgRg no AgRg no AREsp n. 2.491.570/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em
26/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 949.161/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 4/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em face de condenação já transitada em julgado.
2. A defesa alega constrangimento ilegal pelo não reconhecimento da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, argumentando que a decisão de origem utilizou processos
em curso como fundamento adicional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão
criminal para impugnar decisão transitada em julgado.
4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida e as
circunstâncias do caso são suficientes para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ, sob pena de supressão de instância.
6. A jurisprudência do STJ orienta que a quantidade de droga e as
circunstâncias da prisão são elementos hábeis para afastar a
minorante do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A quantidade de droga e as
circunstâncias do caso podem justificar o afastamento do redutor do
tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 910.880/SP,
Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ,
AgRg no AgRg no AREsp n. 2.491.570/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em
26/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 949.161/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 4/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
