{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85813,"origem":"stj","sha256_origem":"68b9810173f375075cab0a7a31442e3c7c90340f5dd09fbe1526a7cbd5d3de1c","registro_original":{"id_fonte":"000899614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949605","numero_registro":"202403700760","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por\nsuposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.\n2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona\na fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata\ndo delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação\nde medidas cautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar\nna decisão que decretou a prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir4. A decisão monocrática não viola o princípio\nda colegialidade, pois o agravo regimental permite a apreciação\npelo colegiado.\n5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a\nquantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como da apreensão\nde petrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas,\nindicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da\nordem pública.\n6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a\nprisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia\ncautelar.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A apreensão de elevada quantidade e\nvariedade de drogas e de petrechos utilizados no preparo e\ndisseminação dos entorpecentes são fundamentos idôneos para a\nmanutenção da prisão preventiva.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\narts. 34, VII, e 255, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe\n28/3/2019; STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Quinta Turma, DJe 11/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4a5a3316359fbb62b7aa3ec44afbb8396f68721ab9c1393103dce4f3851e38d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
