# Registro público: STJ — 949605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b9810173f375075cab0a7a31442e3c7c90340f5dd09fbe1526a7cbd5d3de1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899614
- **Número de registro na fonte:** 202403700760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática não viola o princípio
da colegialidade, pois o agravo regimental permite a apreciação
pelo colegiado.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a
quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como da apreensão
de petrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas,
indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da
ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A apreensão de elevada quantidade e
variedade de drogas e de petrechos utilizados no preparo e
disseminação dos entorpecentes são fundamentos idôneos para a
manutenção da prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
arts. 34, VII, e 255, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe
28/3/2019; STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, DJe 11/4/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A decisão monocrática não viola o princípio
da colegialidade, pois o agravo regimental permite a apreciação
pelo colegiado.
5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos, como a
quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como da apreensão
de petrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas,
indicando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da
ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A apreensão de elevada quantidade e
variedade de drogas e de petrechos utilizados no preparo e
disseminação dos entorpecentes são fundamentos idôneos para a
manutenção da prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
arts. 34, VII, e 255, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe
28/3/2019; STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, DJe 11/4/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 68b9810173f375075cab0a7a31442e3c7c90340f5dd09fbe1526a7cbd5d3de1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

