{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85815,"origem":"stj","sha256_origem":"3a51892cb97e8f42f2e004cec4fafc9221799c6f1e90dcde72955935ba805d50","registro_original":{"id_fonte":"000899616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954360","numero_registro":"202403960530","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Trata-se de agravo regimental interposto contra\ndecisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus,\nmantendo negativa ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a apreensão de drogas e petrechos permite a conclusão pela\ninaplicabilidade do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente a negativa do redutor, destacando a quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas, além de elementos que indicam a\ndedicação da recorrente à atividade criminosa.\n4. A decisão monocrática está em harmonia com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que exige a não dedicação a atividades\ncriminosas para a aplicação do redutor de pena.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação do redutor de pena do tráfico\nprivilegiado exige a comprovação de que o condenado não se dedica a\natividades criminosas. 2. A quantidade e diversidade de drogas\napreendidas, aliadas a outros elementos, podem indicar a dedicação à\natividade criminosa, afastando o redutor de pena\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo de Processo Penal, art. 621.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp 2.424.997/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no HC 490.533/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d05bd569ca776beb7034d11be34c132f4039216c9825057c78e022fe419da1c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a51892cb97e8f42f2e004cec4fafc9221799c6f1e90dcde72955935ba805d50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
