# Registro público: STJ — 956957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6730b41be4e62da970f6f4ace4c23d831f0019d9dc6aff9700b347c86e7151da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899618
- **Número de registro na fonte:** 202404101590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de
garantia da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A defesa alega violação ao princípio da colegialidade, questiona
a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de droga apreendida, e sugere a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar
na decisão que decretou a prisão preventiva.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está fundamentada em
dados concretos, como a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, indicando a periculosidade do agente e a necessidade de
garantia da ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a
prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 13/03/2020; STJ, AgRg no HC n. 913.056/MG,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6730b41be4e62da970f6f4ace4c23d831f0019d9dc6aff9700b347c86e7151da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

