# Registro público: STJ — 959132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c79c9764f19bb882f6006c91ad82e86de80e938106b44a1c8d6c4ec04379efba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899620
- **Número de registro na fonte:** 202404218072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de
condenados por tráfico de drogas, visando ao reconhecimento do
tráfico privilegiado ou alteração do regime prisional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em
julgado, sendo inadmissível como substitutivo de revisão criminal,
conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, contra acórdão de apelação transitado em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão também envolve saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso
concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
- **Item 5 (texto oficial):** A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado
para cumprimento da pena, considerando a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III. Razões de decidir6. Não admite habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se
existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
- **Item 7 (texto oficial):** A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as
circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa,
justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena.
- **Item 8 (texto oficial):** O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário,
quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É inadmissível a impetração de habeas
corpus substitutivo de revisão criminal, sem prejuízo da concessão
da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade
de locomoção do paciente. 2. A quantidade e a natureza da droga
apreendida, juntamente com as circunstâncias do caso, indicam
dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da
causa de diminuição de pena. 3. As circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a fixação do regime mais gravoso."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 42; CP,
art. 33, § 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 779.552/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31/5/2023; STJ, AgRg no HC 753.483/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 29/6/2023; STJ, REsp 1.391.929/RJ, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/11/2016.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de
condenados por tráfico de drogas, visando ao reconhecimento do
tráfico privilegiado ou alteração do regime prisional.
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em
julgado, sendo inadmissível como substitutivo de revisão criminal,
conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, contra acórdão de apelação transitado em julgado.
4. A questão em discussão também envolve saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso
concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
5. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado
para cumprimento da pena, considerando a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III. Razões de decidir6. Não admite habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se
existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
7. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as
circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa,
justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena.
8. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário,
quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É inadmissível a impetração de habeas
corpus substitutivo de revisão criminal, sem prejuízo da concessão
da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade
de locomoção do paciente. 2. A quantidade e a natureza da droga
apreendida, juntamente com as circunstâncias do caso, indicam
dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da
causa de diminuição de pena. 3. As circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a fixação do regime mais gravoso."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 42; CP,
art. 33, § 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 779.552/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31/5/2023; STJ, AgRg no HC 753.483/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 29/6/2023; STJ, REsp 1.391.929/RJ, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/11/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c79c9764f19bb882f6006c91ad82e86de80e938106b44a1c8d6c4ec04379efba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

