{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85824,"origem":"stj","sha256_origem":"6347e64b06e2e77d20e1450012ef3261984314e73e77af76aad09fd647e57d51","registro_original":{"id_fonte":"000899625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969466","numero_registro":"202404811490","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da\npreclusão temporal sui generis, considerando que a apelação foi\njulgada em 17 de fevereiro de 2017 e o habeas corpus foi impetrado\napenas em 16 de dezembro de 2024.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus,\ncom base na preclusão temporal, viola o princípio da colegialidade.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de bis in idem na\ndosimetria da pena, em razão da consideração da quantidade de droga\ntanto para agravar a pena-base quanto para afastar a causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir4. A decisão monocrática não viola o princípio\nda colegialidade quando alinhada à jurisprudência dominante e\nfundamentada em óbice processual, conforme previsto nos arts. 557 e\n932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP.\n5. A ausência de impugnação específica e detalhada dos fundamentos\nda decisão agravada inviabiliza a análise de mérito do recurso, em\nconformidade com o princípio da dialeticidade e a Súmula n. 182 do\nSTJ.\n6. A jurisprudência do STJ e do STF orienta que nulidades absolutas\ndevem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática que indefere\nliminarmente habeas corpus com base na preclusão temporal não viola\no princípio da colegialidade. 2. A ausência de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nagravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade.\n\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 557 e 932, III; CPP,\nart. 3º; Lei n. 8.038/1990, art. 38; RISTJ, art. 34, XVIII e XX.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.146.421/MG,\nRel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em\n18.12.2024; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023; STJ, RHC 97.329/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14.09.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"266dcaeed72cc4831632d51e5d495e2deb7f5db0b0030af35d81f7d860088f91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
