{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85826,"origem":"stj","sha256_origem":"f79265237640ee5de880e5b999f8fca2236c3f5bfd9a94f4a4c6d45a488d029e","registro_original":{"id_fonte":"000899627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177605","numero_registro":"202403973883","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍTIMA\nDE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e\nnegar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante ao\npagamento de indenização por danos morais à vítima de violência\ndoméstica.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a exclusão da indenização por danos morais,\nconsiderando a alegação de que o crime não ocorreu no âmbito de\nviolência doméstica.\n3. A questão também envolve a análise da aplicação do Tema\nRepetitivo n. 983 do STJ, que permite a fixação de valor mínimo\nindenizatório a título de dano moral em casos de violência\ndoméstica, mesmo sem instrução probatória específica.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em\ncasos de violência doméstica, o dano moral é presumido, dispensando\ninstrução probatória específica, desde que haja pedido expresso do\nMinistério Público ou do ofendido.\n5. A questão da aplicação do Tema Repetitivo n. 983 do STJ não foi\ndevidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, inviabilizando a\ndiscussão em sede de recurso especial.\n6. A ausência de manifestação do tribunal de origem sobre a tese de\nque o crime não ocorreu no âmbito de violência doméstica impede o\nconhecimento do recurso especial quanto a esse ponto, conforme as\nSúmulas n. 282 e n. 356 do STF.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O dano moral em casos de violência\ndoméstica é presumido, dispensando instrução probatória específica,\ndesde que haja pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido.\n2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto à alegação de que o crime não ocorreu no âmbito de\nviolência doméstica\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp n. 1.675.874/MS, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de\n8/3/2018; STJ, AgRg no REsp n. 1.948.595/PB, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5969bbea3a0110283e70d34a904c2013e019b3cb88b3feb62b68f738f4a199ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
