# Registro público: STJ — 903950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57c8043ab364330b0d745ae147986aaaf78a66bf1b28bf3051524d8fed58e039

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, impetrado em face de acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado, que aumentou a pena de
condenação por tráfico de drogas, afastando o redutor do tráfico
privilegiado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi condenado em primeira instância a 01 (um) ano e 08
(oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento
de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, como incurso no art.
33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A apelação da acusação
resultou no aumento da pena para 05 (cinco) anos de reclusão, em
regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento de habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal, em caso de acórdão já transitado em julgado,
alegando-se constrangimento ilegal pela não aplicação do tráfico
privilegiado e pelo aumento da pena-base em razão da quantidade de
droga apreendida.
III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça não tem
competência para processar habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal em relação a acórdãos já transitados em julgado,
conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas ou
falhas no acórdão devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verificou teratologia ou coação ilegal no acórdão
impugnado que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para acórdãos já transitados em
julgado. 2. A competência do STJ para revisões criminais limita-se
aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, I, 'e', da
Constituição Federal. 3. Nulidades devem ser arguidas em momento
oportuno, sob pena de preclusão temporal."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 524.600/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
21/2/2020; STJ, AgRg no HC 808.066/RN, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2023; STJ, AgRg no HC 751.787/SP,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/4/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, impetrado em face de acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado, que aumentou a pena de
condenação por tráfico de drogas, afastando o redutor do tráfico
privilegiado.
2. O paciente foi condenado em primeira instância a 01 (um) ano e 08
(oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento
de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, como incurso no art.
33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A apelação da acusação
resultou no aumento da pena para 05 (cinco) anos de reclusão, em
regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento de habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal, em caso de acórdão já transitado em julgado,
alegando-se constrangimento ilegal pela não aplicação do tráfico
privilegiado e pelo aumento da pena-base em razão da quantidade de
droga apreendida.
III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça não tem
competência para processar habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal em relação a acórdãos já transitados em julgado,
conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas ou
falhas no acórdão devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal.
6. Não se verificou teratologia ou coação ilegal no acórdão
impugnado que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para acórdãos já transitados em
julgado. 2. A competência do STJ para revisões criminais limita-se
aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, I, 'e', da
Constituição Federal. 3. Nulidades devem ser arguidas em momento
oportuno, sob pena de preclusão temporal."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 524.600/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
21/2/2020; STJ, AgRg no HC 808.066/RN, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2023; STJ, AgRg no HC 751.787/SP,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 57c8043ab364330b0d745ae147986aaaf78a66bf1b28bf3051524d8fed58e039
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 57c8043ab364330b0d745ae147986aaaf78a66bf1b28bf3051524d8fed58e039
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

