{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85830,"origem":"stj","sha256_origem":"bf7fa00ee00fccf188a91e5c95cf2c992a8cde97d27cb223c793638d9eb709d8","registro_original":{"id_fonte":"000899631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952120","numero_registro":"202403832906","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado de\ntráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva\ndecretada.\n2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na gravidade\nconcreta da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada pela\napreensão de 29,2 kg de maconha e indícios de associação com\norganização criminosa.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, destacando a\nnecessidade da medida para preservação da ordem pública e saúde\npública.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a medida, considerando a\ngravidade da conduta e a periculosidade do agente.\n5. Outra questão é a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, diante da alegação de condições\npessoais favoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir6. A prisão preventiva foi mantida por estar\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da\nconduta e a periculosidade do agente.\n7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão cautelar quando presentes os pressupostos\nlegais que justificam a medida.\n8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, dada a gravidade concreta da conduta e a\ninsuficiência dessas medidas para garantir a ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade da\nconduta e a periculosidade do agente. 2. Condições pessoais\nfavoráveis não afastam a prisão cautelar se presentes os\npressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são\ninviáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso\nde Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe\n30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 22/2/2023; STJ, RHC 123.145/PE, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/02/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8102e2426be0dcea611af617080d02cdcc81eb90fbf10c10ba2a96bad199ee7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
