{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85832,"origem":"stj","sha256_origem":"b7b9fe6797f49e6ed121979da770cc45589938460c4e9b0d36af49e90e445f38","registro_original":{"id_fonte":"000899633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957501","numero_registro":"202404134661","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que\nmanteve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do\ncrime de tráfico de drogas.\n2. O agravante alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação\nidônea para a manutenção da segregação cautelar, requerendo a\nreconsideração da decisão.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, em face da gravidade concreta da conduta e da\npericulosidade do agente.\nIII. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em\ndados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agente.\n5. A gravidade da conduta de tráfico de drogas, evidenciada pela\nquantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, justifica a\nsegregação cautelar para a garantia da ordem pública.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos\nlegais.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a necessidade de\nencarceramento provisório. 2. A gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agente são fundamentos idôneos para a manutenção\nda prisão preventiva. 3. A existência de condições pessoais\nfavoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os\npressupostos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são\ninviáveis quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica\nrisco à ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33, caput, c/c art. 40, III; CP, art. 29.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,\nSegunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC\n106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/04/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"288c5161195d597044c920ee6e2ba552dea63ed4a15f41d1b5dcda7a02b62688","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
