# Registro público: STJ — 957501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7b9fe6797f49e6ed121979da770cc45589938460c4e9b0d36af49e90e445f38

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899633
- **Número de registro na fonte:** 202404134661
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do
crime de tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação
idônea para a manutenção da segregação cautelar, requerendo a
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório, em face da gravidade concreta da conduta e da
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento
provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente.
- **Item 5 (texto oficial):** A gravidade da conduta de tráfico de drogas, evidenciada pela
quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, justifica a
segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos
legais.
- **Item 7 (texto oficial):** A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem
pública não estaria acautelada com a soltura do réu.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que justifiquem a necessidade de
encarceramento provisório. 2. A gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente são fundamentos idôneos para a manutenção
da prisão preventiva. 3. A existência de condições pessoais
favoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os
pressupostos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são
inviáveis quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica
risco à ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, caput, c/c art. 40, III; CP, art. 29.Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC
106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/04/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do
crime de tráfico de drogas.
2. O agravante alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação
idônea para a manutenção da segregação cautelar, requerendo a
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório, em face da gravidade concreta da conduta e da
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento
provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente.
5. A gravidade da conduta de tráfico de drogas, evidenciada pela
quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, justifica a
segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos
legais.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem
pública não estaria acautelada com a soltura do réu.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que justifiquem a necessidade de
encarceramento provisório. 2. A gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente são fundamentos idôneos para a manutenção
da prisão preventiva. 3. A existência de condições pessoais
favoráveis não afasta a custódia cautelar quando presentes os
pressupostos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são
inviáveis quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica
risco à ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33, caput, c/c art. 40, III; CP, art. 29.Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC
106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/04/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b7b9fe6797f49e6ed121979da770cc45589938460c4e9b0d36af49e90e445f38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b7b9fe6797f49e6ed121979da770cc45589938460c4e9b0d36af49e90e445f38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

