{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85836,"origem":"stj","sha256_origem":"49db8c20a44fbd34de39e91d2d4877b4613e1973dd5bdb37a98ca59cfa09a71f","registro_original":{"id_fonte":"000899637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192373","numero_registro":"202202612955","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. NATUREZA E QUANTIDADE DA\nDROGA TAMBÉM UTILIZADAS PARA O ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM\nCONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA HIPÓTESE. READEQUAÇÃO DA PENA.\nAGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Leonardo Silva dos Anjos contra\ndecisão que não admitiu o recurso especial. A defesa sustenta\nviolação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 42 da Lei nº\n11.343/06, argumentando que a pena-base deveria ser fixada no mínimo\nlegal. Também pleiteia o reconhecimento da causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico\nprivilegiado), e da delação premiada, nos termos do art. 41 da mesma\nlei. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do\nrecurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a pena-base foi\nadequadamente fixada com base na natureza e quantidade das drogas\napreendidas; (ii) verificar se o agravante faz jus à causa de\ndiminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06\n(tráfico privilegiado); e (iii) estabelecer se é cabível o\nreconhecimento da delação premiada, conforme previsto no art. 41 da\nLei nº 11.343/06.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal,\nconsiderando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (288,1\ngramas de maconha; 129,2 gramas de cocaína; 19,2 gramas de crack; e\n15 frascos contendo 623 ml de \"lança-perfume\"), nos termos do art.\n42 da Lei nº 11.343/06, que estabelece que tais fatores devem\nprevalecer sobre as demais circunstâncias judiciais.\n4. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, foi\nafastada unicamente com base na quantidade de drogas apreendidas, o\nque já havia sido considerado na primeira fase da dosimetria, como\ncircunstância judicial desfavorável, configurando bis in idem.\nAssim, é cabível a redução de pena no patamar máximo de 2/3.\n5. Conforme o acórdão, o agravante não colaborou efetivamente com as\ninvestigações, fornecendo apenas informações genéricas que não\nforam suficientes para identificar outros envolvidos, o que impede a\naplicação do art. 41 da Lei nº 11.343/06.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c376c2edd282c3ccb66c1aef8c8186202b546c5e8d6c96dc932772fe849579b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
