# Registro público: STJ — 207741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e24eee462186d4e2c3c29e3f6a575d4f1b4521e7231992e5611f5f37f0b450eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899645
- **Número de registro na fonte:** 202404381490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão
preventiva de acusado de tráfico de drogas, associação criminosa e
lavagem de dinheiro.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na periculosidade social
do acusado, sua função de liderança em organização criminosa e a
gravidade concreta do delito, evidenciada pela provas quanto a
negociação de grandes quantidades de  entorpecentes.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do acusado é justificada pela gravidade concreta
do delito e pela periculosidade social, ou se há constrangimento
ilegal na medida.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena
e esteja fundamentada em fatos concretos que justifiquem a medida.
5. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, considerando a função de liderança do acusado em
organização criminosa e a reiteração delitiva, o que justifica a
necessidade de resguardar a ordem pública.
6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória
não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE
DINHEIRO. LIGAÇÃO COM A FACÇÃO DENOMINADA PCC - PRIMEIRO COMANDO DA
CAPITAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. CONTEMPORANEIDADE CONSTATADA.
PRESENÇA DOS REQUISIOTS 312 CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão
preventiva de acusado de tráfico de drogas, associação criminosa e
lavagem de dinheiro.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na periculosidade social
do acusado, sua função de liderança em organização criminosa e a
gravidade concreta do delito, evidenciada pela provas quanto a
negociação de grandes quantidades de  entorpecentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do acusado é justificada pela gravidade concreta
do delito e pela periculosidade social, ou se há constrangimento
ilegal na medida.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena
e esteja fundamentada em fatos concretos que justifiquem a medida.
5. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, considerando a função de liderança do acusado em
organização criminosa e a reiteração delitiva, o que justifica a
necessidade de resguardar a ordem pública.
6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória
não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os
requisitos legais do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e24eee462186d4e2c3c29e3f6a575d4f1b4521e7231992e5611f5f37f0b450eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e24eee462186d4e2c3c29e3f6a575d4f1b4521e7231992e5611f5f37f0b450eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

