{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85849,"origem":"stj","sha256_origem":"beeff8cae1568e1c43a8ce1b45e3098c4597130d85fd42188785eacea6fe2bff","registro_original":{"id_fonte":"000899650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923615","numero_registro":"202402255660","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. OPERAÇÃO TRAQUETOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE\nDROGAS. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES.  PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.\nPLURALIDADE DE RÉUS. INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso\npróprio. O agravante sustenta excesso de prazo na prisão cautelar e\npede a revogação da medida sob o argumento de que a complexidade da\ncausa e a pluralidade de réus não podem justificar a demora na\ninstrução processual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão\ncriminal; e (ii) estabelecer se há excesso de prazo na prisão\npreventiva do agravante, considerando as peculiaridades do caso\nconcreto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante\nilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal\nFederal e do Superior Tribunal de Justiça.\n4. A razoável duração da prisão cautelar deve ser analisada com base\nna complexidade do caso, na quantidade de réus e nas circunstâncias\nque impactam a tramitação do processo, nos termos do art. 5º,\nLXXVIII, da Constituição Federal.\n5. Os prazos processuais previstos na legislação servem como\nparâmetro geral, sendo admissível certa variação conforme as\npeculiaridades do caso concreto, de modo que só se reconhece excesso\nde prazo quando há morosidade injustificada atribuível ao Poder\nJudiciário.\n6. No caso, o Tribunal de origem demonstrou que o processo possui\ncomplexidade elevada, envolvendo crime de extrema gravidade,\npluralidade de réus e indícios de organização criminosa ligada ao\ntráfico de drogas, com participação relevante do agravante.\n7. Não há indícios de desídia estatal na condução do processo,\nestando a marcha processual dentro da razoabilidade, o que afasta a\nconfiguração de constrangimento ilegal por excesso de prazo.\n8. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem\ndemandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência\nincompatível com a via do habeas corpus.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1695132ff66f7f931108f6a0bdbd367f8c8b386cc26221aa082af23e02a87cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
