{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8585,"origem":"stj","sha256_origem":"5a4f4613d8ee8b4effc0fed9c87b25d4e91be0683beab714a238e0b5dac003d0","registro_original":{"id_fonte":"000821805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979601","numero_registro":"202103966312","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ATENDIMENTO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. ILEGALIDADE. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO\nCONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n 2. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos,\nconcluiu pelo dever de cobertura porque a operadora não teria\ndemonstrado haver vagas disponíveis em sua rede credenciada para o\ntratamento postulado, sendo ainda ilícita a cobrança de\ncoparticipação do beneficiário, por não existir cláusula contratual\nestipulando essa obrigação.\n 3. Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das\nprovas, bem como nova interpretação dos termos contratuais, vedado\nem recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c668d5c849c452092530a1db2fe4240ac6c754de9e27406eaa38bb6297c5bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
