# Registro público: STJ — 1979601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a4f4613d8ee8b4effc0fed9c87b25d4e91be0683beab714a238e0b5dac003d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ATENDIMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. ILEGALIDADE. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO
CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos,
concluiu pelo dever de cobertura porque a operadora não teria
demonstrado haver vagas disponíveis em sua rede credenciada para o
tratamento postulado, sendo ainda ilícita a cobrança de
coparticipação do beneficiário, por não existir cláusula contratual
estipulando essa obrigação.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das
provas, bem como nova interpretação dos termos contratuais, vedado
em recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ATENDIMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. ILEGALIDADE. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO
CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos,
concluiu pelo dever de cobertura porque a operadora não teria
demonstrado haver vagas disponíveis em sua rede credenciada para o
tratamento postulado, sendo ainda ilícita a cobrança de
coparticipação do beneficiário, por não existir cláusula contratual
estipulando essa obrigação.
 3. Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das
provas, bem como nova interpretação dos termos contratuais, vedado
em recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
