{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85850,"origem":"stj","sha256_origem":"88c3d0ffd443b9405a70f05c45231814b618a3421dc96987253c6555be14cb96","registro_original":{"id_fonte":"000899651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939483","numero_registro":"202403159624","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual a agravante busca a\nreconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus de ofício.\n2. O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado\ndevido à dedicação à atividade criminosa, notadamente pelo modus\noperandi empregado.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que seria incompatível\ncom a via do habeas corpus.\nIII. Razões de decidir 4. A fundamentação para o afastamento do\ntráfico privilegiado foi concreta, considerando a quantidade de\ndroga, o modus operandi com deslocamento interestadual até a região\nde fronteira em veículo \"batedor\", demonstrando dedicação a\natividades criminosas.\n8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria\namplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a\nvia do habeas corpus.\nIV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c4204985f5617c0aa543a22e31cf1368f6f5dfa5750f91446d98092cf92b7ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
