{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8586,"origem":"stj","sha256_origem":"fb36ce3f8bb48b2d686f0106191bc289ffd9d69b0756d9df2e6d796fdf1a6a83","registro_original":{"id_fonte":"000821806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992136","numero_registro":"202200791229","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nSEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. RESCISÃO IMOTIVADA. ILEGALIDADE. REEXAME\nDE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n 1. A Corte de origem entendeu que a rescisão contratual imotivada\nfoi abusiva, pois o contrato firmado entre as partes seria de seguro\nindividual, sendo que a alegada modificação da natureza do pacto\nnão teria sido comunicada à parte segurada.\n 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou\nnova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ).\n 3. Para alterar o entendimento do Tribunal de origem e concluir que\no contrato firmado entre as partes tinha natureza de seguro\ncoletivo, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, além da\nrevisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso\nespecial.\n 4. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte,\nno sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a\npossibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em\ngrupo (REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/\nacórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/6/2012,\npublicado no DJE de 17.9.2012).\n 5. Essa hipótese distingue-se da do seguro de vida individual que\nfoi renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se\naplica o entendimento firmado no REsp n. 1.073.595/MG, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29.4.2011 (AgRg nos\nEREsp n. 1.281.691/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,\nSEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 20/6/2014), segundo o qual,\nem tal contexto, \"a pretensão da seguradora de modificar\nabruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste\nanterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da\nconfiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos\ncontratos que regulam relações de consumo\".\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - RESCISÃO IMOTIVADA - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1544585>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1751156>>-MG\n(CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO -\nINEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 880605>>-RN\n(SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - RENOVAÇÃO ININTERRUPTA POR LONGO\nPERÍODO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1281691>>-SP,\n         <<REsp 1073595>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"746da5b3bca9d7bdda8a6b4a7555f1919acc40a232d6f9d9d7dca0c16df0a6e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
