# Registro público: STJ — 2788449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b329a9ea275291fb31c5852482a7b3e82d7720aff15084783fe3daaa139f29f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899661
- **Número de registro na fonte:** 202404198846
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu pela insuficiência probatória para a
condenação, destacando a a inconsistência do conjunto probatório,
após análise detida da prova testemunhal e dos demais dados
produzidos no curso da persecução criminal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o reexame das provas em recurso especial, para alterar
o juízo feito na origem sobre a prova testemunhal.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada fica mantida com base na
Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em instância especial,
considerando que a Corte de origem, soberana na análise dos fatos,
destacou incongruências no acervo probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a valoração do testemunho da
vítima como prova, mas não impõe a condenação automática na presença
de algum dado probatório favorável à acusação. Toda prova, afinal,
precisa ser motivadamente examinada pelas instâncias ordinárias
(art. 155 do CPP), como feito neste caso, sendo inviável a simples
substituição de seu exame em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O recurso especial não é o meio adequado
para o reexame de provas, conforme a Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.121.042/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial.
2. A Corte de origem concluiu pela insuficiência probatória para a
condenação, destacando a a inconsistência do conjunto probatório,
após análise detida da prova testemunhal e dos demais dados
produzidos no curso da persecução criminal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o reexame das provas em recurso especial, para alterar
o juízo feito na origem sobre a prova testemunhal.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada fica mantida com base na
Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em instância especial,
considerando que a Corte de origem, soberana na análise dos fatos,
destacou incongruências no acervo probatório.
5. A jurisprudência do STJ admite a valoração do testemunho da
vítima como prova, mas não impõe a condenação automática na presença
de algum dado probatório favorável à acusação. Toda prova, afinal,
precisa ser motivadamente examinada pelas instâncias ordinárias
(art. 155 do CPP), como feito neste caso, sendo inviável a simples
substituição de seu exame em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O recurso especial não é o meio adequado
para o reexame de provas, conforme a Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.121.042/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
