{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85861,"origem":"stj","sha256_origem":"6a7f70b3fa37d05878047005925b7284820f383cbae7809277441e4b9b15c014","registro_original":{"id_fonte":"000899662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970596","numero_registro":"202404861550","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE MATERIAS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA.\nINDICAÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso especial, visando à aplicação\ndo redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nem condenação por tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à\naplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, considerando a alegada ausência de dedicação a\natividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. O Tribunal de origem fundamentou o afastamento do redutor de pena\ncom base em elementos concretos, como a quantidade de drogas\napreendidas e a presença de materiais destinados à traficância,\nindicando dedicação à atividade criminosa.\n5. A reanálise do conjunto fático-probatório é vedada na via\nestreita do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a0117803288663b5a057f36e08109cc25574f723b51acbbd6b51f7fd1aa1c99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a7f70b3fa37d05878047005925b7284820f383cbae7809277441e4b9b15c014","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
