# Registro público: STJ — 2602399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f78767f2119d46e6fb09fc412376e4dd7b452b386b2bfb3ca51b25fbfbd83f12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E
USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS.
INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão
dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por
tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em
discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do
STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende
rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3. A
questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e
quantidade da droga apreendida. III. Razões de decidir4. A decisão
agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.5. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo,
conforme a Súmula 182 do STJ.6. A revisão dos elementos indicados na
origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da
Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
