# Registro público: STJ — 951925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0285b72c053e2989c7c4c7115800a23d8e9e5cccd5a8f3d1778e173feff1d117

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não analisou a
incidência da atenuante da confissão espontânea ao fundamento de
supressão de instância, sob a justificativa de que a matéria não
havia sido examinada pelo Tribunal de origem. A defesa sustenta a
ocorrência de omissão, demonstrando que a Corte local efetivamente
analisou a questão e afastou a atenuante sob o argumento de que a
confissão foi qualificado e acompanhada de tese exculpatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no
acórdão embargado quanto à análise da atenuante da confissão
espontânea; e (ii) estabelecer se a confissão qualificada do réu
autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III,
"d", do Código Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado incorre em omissão ao não analisar a tese
defensiva sobre a incidência da atenuante da confissão espontânea,
uma vez que o Tribunal de origem efetivamente apreciou a matéria,
afastando a atenuante com fundamentos dissociados da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
4. Conforme entendimento consolidado no STJ, a atenuante da
confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a
autoria do delito, independentemente de a confissão ser parcial,
qualificada, extrajudicial ou retratada, e ainda que venha
acompanhada de tese exculpatória. Precedentes: AgRg no AREsp n.
2.685.703/MG e REsp n. 1.972.098/SC.
5. No caso concreto, o próprio acórdão que julgou a revisão criminal
reconheceu a existência de confissão qualificada, sendo imperioso o
reconhecimento da atenuante na segunda fase da dosimetria da pena.
6. Aplicada a fração de 1/6 referente à atenuante da confissão
espontânea, a pena intermediária é reduzida para 12 anos e 6 meses
de reclusão. Mantida a fração de 1/3 para a minorante da tentativa,
a pena definitiva é fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em
relação à vítima T.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e fixar
a pena do homicídio tentado contra a vítima T. em 8 anos e 4 meses
de reclusão, mantidos os demais termos da sentença condenatória.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. OMISSÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA
EFETIVAMENTE DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDO
RECONHECIMENTO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA
FORMA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não analisou a
incidência da atenuante da confissão espontânea ao fundamento de
supressão de instância, sob a justificativa de que a matéria não
havia sido examinada pelo Tribunal de origem. A defesa sustenta a
ocorrência de omissão, demonstrando que a Corte local efetivamente
analisou a questão e afastou a atenuante sob o argumento de que a
confissão foi qualificado e acompanhada de tese exculpatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no
acórdão embargado quanto à análise da atenuante da confissão
espontânea; e (ii) estabelecer se a confissão qualificada do réu
autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III,
"d", do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão embargado incorre em omissão ao não analisar a tese
defensiva sobre a incidência da atenuante da confissão espontânea,
uma vez que o Tribunal de origem efetivamente apreciou a matéria,
afastando a atenuante com fundamentos dissociados da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
4. Conforme entendimento consolidado no STJ, a atenuante da
confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a
autoria do delito, independentemente de a confissão ser parcial,
qualificada, extrajudicial ou retratada, e ainda que venha
acompanhada de tese exculpatória. Precedentes: AgRg no AREsp n.
2.685.703/MG e REsp n. 1.972.098/SC.
5. No caso concreto, o próprio acórdão que julgou a revisão criminal
reconheceu a existência de confissão qualificada, sendo imperioso o
reconhecimento da atenuante na segunda fase da dosimetria da pena.
6. Aplicada a fração de 1/6 referente à atenuante da confissão
espontânea, a pena intermediária é reduzida para 12 anos e 6 meses
de reclusão. Mantida a fração de 1/3 para a minorante da tentativa,
a pena definitiva é fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em
relação à vítima T.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e fixar
a pena do homicídio tentado contra a vítima T. em 8 anos e 4 meses
de reclusão, mantidos os demais termos da sentença condenatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0285b72c053e2989c7c4c7115800a23d8e9e5cccd5a8f3d1778e173feff1d117
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0285b72c053e2989c7c4c7115800a23d8e9e5cccd5a8f3d1778e173feff1d117
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

