{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85866,"origem":"stj","sha256_origem":"345eea2ac662ba7041e937db48d6c4c38e5fe75d32f7b4a8bd295bc2f5b89070","registro_original":{"id_fonte":"000899667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813327","numero_registro":"202301089990","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO\nDE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO\nINTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A\nFUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO\nMATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO,\nCOM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO\nINDIQUEM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nI. Caso em exame\n1. Petição recebida como embargos de declaração opostos contra\nacórdão que acolheu embargos de declaração anterior modificando o\ndispositivo de fixação de regime semiaberto para manutenção do\nregime fechado.\n2. Porém, ao julgar o habeas corpus, a 5ª Turma, por decisão\nunânime, havia fixado o regime inicial semiaberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que julgou\nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contém\nerro material ao manter a fundamentação de fixação do regime fechado\ne modificar o dispositivo para que fosse mantido o regime fechado\nem desacordo com a decisão unânime da Turma, que fixou o regime\ninicial semiaberto.\nIII. Razões de decidir\n4. A Turma, por unanimidade, decidiu pela fixação do regime inicial\nsemiaberto, considerando a primariedade do embargante, o que não foi\nrefletido corretamente no acórdão integrado pelos embargos de\ndeclaração.\n5. A correção do erro material exige modificação tanto na\nfundamentação quanto no dispositivo do acórdão, para que ambos\nreflitam a decisão da Turma de fixação do regime inicial semiaberto,\ndada a primariedade do embargante.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos para sanar os erros materiais do\nacórdão, conferindo-lhes efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9fa090329c9af693606a817b2974e202bde35c018cb089e0c74b93f843518842","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
