{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85871,"origem":"stj","sha256_origem":"ddd30b638abf7d113dc139596470e7ab0a234283705ed69bf17e05d27c5ef786","registro_original":{"id_fonte":"000899672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684649","numero_registro":"202402452025","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO\nAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA\nLEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO\nDE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em\ncaso de condenação por tráfico de drogas, questionando a não\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.2. O recorrente foi\ncondenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime\nsemiaberto, por tráfico de drogas, com apelação desprovida pelo\nTribunal de origem, que afastou a aplicação do tráfico privilegiado\ndevido à habitualidade criminosa e à quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas. II. Questão em discussão3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a não aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, com base na quantidade e variedade de drogas e\nna existência de outros processos por tráfico, está em conformidade\ncom a jurisprudência do STJ.III. Razões de decidir4. A\njurisprudência do STJ estabelece que a quantidade e a qualidade da\ndroga podem afastar a minorante do tráfico privilegiado apenas\nquando conjugadas com outras circunstâncias que indiquem dedicação à\natividade criminosa ou integração a organização criminosa.5. A\ndecisão do Tribunal de origem não está alinhada com a jurisprudência\ndo STJ, que exige provas concretas de dedicação a atividades\ncriminosas para afastar a minorante do tráfico privilegiado.6. A\nrevisão dos elementos indicados na origem demandaria ampla dilação\nfático-probatória, o que é incompatível com a Súmula nº 7 do STJ.IV.\nDispositivo  7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b678009379a7fca248d86ac13712012edd6523c5b7963d3ad92e01cd2145ffe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
