{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85873,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ee304c62795e1ca3634e2cecc3d85f5a30d0d19155f45af24a1e0cbf8495aa","registro_original":{"id_fonte":"000899674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173084","numero_registro":"202403669470","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nDESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). ORDEM LEGAL DE PARADA EM CONTEXTO DE\nPOLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE DO ART.\n61, II, \"B\", DO CP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIME DE CONDUÇÃO DE\nVEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB). DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO\nCONCRETO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006).\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação do recorrente pelos crimes de desobediência (art. 330 do\nCP), condução de veículo sem habilitação gerando perigo concreto\n(art. 309 do CTB) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006),\ncom agravamento da pena pelo art. 61, II, \"b\", do CP. A defesa\nsustenta: (i) ausência de dolo e atipicidade no crime de\ndesobediência; (ii) inexistência de demonstração de perigo concreto\nno crime de trânsito; (iii) afastamento da agravante prevista no\nart. 61, II, \"b\", do CP, sob alegação de bis in idem; e (iv) revisão\nda dosimetria do crime de tráfico de drogas, por ausência de\nfundamentação idônea para a exasperação da pena-base.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) se a desobediência à ordem\nde parada de agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo\nconfigura conduta típica; (ii) se o crime de condução de veículo sem\nhabilitação exige demonstração de perigo concreto; (iii) se há bis\nin idem na aplicação da agravante do art. 61, II, \"b\", do CP; e (iv)\nse a quantidade de drogas apreendida justifica a exasperação da\npena-base no crime de tráfico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes\npúblicos em contexto de policiamento ostensivo é penalmente típica,\nconforme a tese fixada no julgamento do REsp 1.859.933/SC\n(representativo de controvérsia), que estabelece que o direito à não\nautoincriminação não é absoluto e não justifica a prática de\ncondutas ilícitas.\n4. A comprovação do perigo concreto é indispensável para a\ntipificação do crime previsto no art. 309 do CTB. No caso, o acórdão\ndestacou que a condução ocorreu em rodovia federal de grande\ncirculação, durante 20 km de fuga, evidenciando risco de dano\nconcreto a outros veículos e pessoas. A revisão desse ponto\ndemandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n5. A agravante do art. 61, II, \"b\", do CP não configura bis in idem,\npois o fim de assegurar a execução ou impunidade de outro delito\nnão constitui elementar do crime de desobediência. A aplicação da\nagravante encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.\n6. A exasperação da pena-base pelo tráfico de drogas é válida quando\nfundamentada na quantidade e natureza da substância apreendida, nos\ntermos do art. 42 da Lei de Drogas. No caso, a apreensão de 284 kg\nde maconha justifica o aumento, em respeito à discricionariedade do\njulgador e ao princípio da proporcionalidade.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8a8c4a9df9bd858c78cb8e5b57bb0df9754d632a0f4c77623a733322a664b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
